Resumo
Esta carta crítica analisa as modalidades de movimentação funcional de membros do magistério das instituições federais de ensino (IFEs) no ordenamento jurídico brasileiro até o ano de 2024. O estudo foca na distinção teórica e prática entre os institutos da remoção e da redistribuição, fundamentados nas Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012. Discute-se o papel da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na consolidação do entendimento de quadro de pessoal único do Ministério da Educação (MEC) para fins de remoção, superando óbices administrativos baseados na autonomia universitária. A análise crítica destaca a excessiva burocratização e a judicialização como entraves à mobilidade docente e à proteção da unidade familiar, concluindo pela necessidade de harmonização normativa que assegure maior celeridade e segurança jurídica aos docentes federais.
Referências
[1] BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 15 jan. 2024.
[2] BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm. Acesso em: 10 out. 2024.
[3] JUSBRASIL. O direito de remoção dos professores entre as universidades federais. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-de-remocao-dos-professores-entre-as-universidades-federais/1806453144. Acesso em: 1 jan. 2024.
[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jan. 2024.
