Resumo
Ao analisar a crise do federalismo cooperativo brasileiro durante a pandemia de COVID-19, com foco nos conflitos jurídicos e na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Explora-se a tensão entre as competências constitucionais da União, Estados e Municípios, a desarticulação da coordenação central e o papel do STF na arbitragem desses embates, notadamente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343. Aborda-se a judicialização da saúde e as lições jurídicas para o futuro do pacto federativo, concluindo que a pandemia expôs fragilidades estruturais e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de cooperação intergovernamental, com o direito desempenhando um papel central na garantia de direitos fundamentais.
Referências
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[3] BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm . Acesso em: 20 jan. 2025.
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[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 15 abr. 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441104 . Acesso em: 23 jan. 2025.
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[8] ESPÍNDOLA, R. R. P. de Souza. Breve análise das operações de logística integrada da vacina contra a COVID-19 no Brasil. Revista FSA, v. 18, n. 1, p. 1–18, 2021. Disponível em: http://www4.unifsa.com.br/revista/index.php/fsa/article/view/2335/491492873 . Acesso em: 22 jan. 2025.
